Anúncios no Prime video, Mudança unilateral de contrato fere o Código de Defesa do Consumidor. Magistrada cita o artigo 14 do CDC, que diz que o fornecedor deve ser responsabilizado pela reparação de danos causados, e quando o “serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar”, como o modo de fornecimento.
Pedido inicial de indenização era R$ 6 mil, mas juíza determinou R$ 2 mil. A magistrada julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor e que o valor representa “uma satisfação psicológica que possa pelo menos diminuir os dissabores que lhe foram acarretados”.
Amazon se defendeu argumentando que serviço não seria prejudicado. A dona do Prime Video afirma na ação que a mudança não altera o conteúdo ou a qualidade da entrega. Além disso, companhia diz que inclusão de anúncios não pode ser considerada ilícita, pois tem o direito de “promover atualizações ou modificações no seu serviço”.
Consultada sobre a decisão, a Amazon disse que não comentaria o caso. A decisão monocrática de juíza Ivana ainda pode ser contestada pela dona da plataforma de vídeo.
“Problema é impor ao consumidor pagamento de valor adicional não previsto para usufruir condições do contrato original”. Segundo a advogada Bianca Caetano, do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), empresa tem “vantagem excessiva” mudando os termos de forma unilateral, o que fere o Código de Defesa do Consumidor.
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Ainda que a empresa tenha avisado antes, especialista diz que ação não se justifica. Bianca exemplifica com um exemplo contrário: “Imagine um consumidor que paga R$ 70 pelo streaming, aí ele avisa que daqui a três meses vai querer pagar R$ 15”. Ela diz que a prática é abusiva e ambas as partes precisam concordar.
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